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NOTA OFICIAL SOBRE PACOTE DE MEDIDAS GOVERNO SARTORI

A Direção da FEESSERS se posiciona contrária ao pacote do Governo SARTORI por causar a demissão de servidores; a extinção de cargos; diminuir os serviços oferecidos à população; pela redução de custos e de receitas não serem significativos na suposta crise do estado; por não agregar propostas para a geração de empregos e ao desenvolvimento do Estado; por atacar frontalmente o direito legal do trabalhador em receber seu salário a cada trinta dias trabalhados, o salário correspondente;  por não respeitar a lei do Décimo Terceiro Salário; por aumentar o percentual de contribuição previdenciária, de forma igualitária, independente do salário recebido, aumentando o peso tributário para os menores salários. Enfim, um pacote recessivo, que não resolve problemas estruturais e financeiros do Estado e que ataca diretamente o direito dos trabalhadores.

 

FUNDAÇÕES QUE SERÃO EXTINTAS

 

• CIENTEC – Fundação de Ciência e Tecnologia

• FCP – TVE – Fundação Cultural Piratini

• FDRH – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos

• FEE – Fundação de Economia e Estatística

• FEPAGRO – Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária

• FEPPS – Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde

• FIGTF – Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore

• FZB – Fundação de Zoobotânica (projeto que se encontra na Assembleia Legislativa será substituído)

• METROPLAN – Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regionalização Administrativa e dos Recursos Humanos

 

 

AUTARQUIA QUE SERÁ ALTERADA

AGDI – Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

• Passa a se chamar Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP), passando a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

 

AUTARQUIA QUE SERÁ EXTINTA

SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias

 

COMPANHIA QUE SERÁ EXTINTA

CORAG – Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas

COMPANHIAS QUE SERÃO FEDERALIZADAS OU PRIVATIZADAS

* Para que isso ocorra, é necessário o governo aprovar na Assembleia proposta de emenda à Constituição que retira a obrigatoriedade de realização de um plebiscito)

CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica

CRM – Companhia Rio-grandense de Mineração

SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul 

CESA – Companhia Estadual de Silos e Armazéns (já não existe mais a necessidade de plebiscito)

Licença Classista

Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.

 

Licença Prêmio

Projeto de Emenda Constitucional que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada 5 anos, por três meses, não cumulativa.

* PEC já está em tramitação na Assembleia Legislativa. Será solicitada agilização aos deputados.

 

Situação dos novos servidores

• Acabam os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%)

 

Situação dos servidores atuais

• Estão preservados os direitos para os que já possuem os adicionais por tempo de serviço. Aqueles que estão em período aquisitivo mantêm o direito do período em andamento.

 

Contribuição previdenciária

Serão encaminhados dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.

• A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdênciao Social (RPPS), civis e militares, de todos os poderes.

 

Limitação do Teto

Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.

 

• Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20 mil, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.

 

Fim da contagem de tempo fictício

A proposta de emenda à Constituição vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.

Vedação de pagamento de verbas indenizatórias

A proposta de emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da Constituição Estadual norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de poderes e órgãos. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.

 

Aumenta permanência de policiais

Como é hoje – A cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a três meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria (tempo ficto).

Como fica – Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação de serviço por militar.

• Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97) 

 

Como é – A atual legislação não impõe limites na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar.

Como fica – Para fins de contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.

Passagem para reserva compulsória

Legislação atual – Ar. 106 – A transferência”ex-offício”para a reserva remunerada (…)

I – atingir as seguintes idades limites:

a) Oficiais

Coronel – 59 anos

Tenente-Coronel – 57 anos

Major – 56 anos

Capitão – 55 anos

Tenente – 54 anos

b) Praças – 55 anos

Proposição – Art. 106 – (….)

I – atingir as seguintes idades limites:

1.Oficiais: 65 anos

2.Praças: 60 anos

Aumento de idade de reforma

Como é – A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:

Oficial superior: até 64 anos

Capitão e tenente: até 60 anos

Praças: até 56 anos

 

Como fica – Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:

Oficiais: até 70 anos

Praças: até 65 anos

 

Extinção da promoção na reserva (praças)

Como é – A atual regra prevê a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva).

Como fica – Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.

 

Guarda externa nos presídios

Como é – Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios seja realizada pela Brigada Militar.

Como fica – Suprimir esse dispositivo das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.

 

Indenização por invalidez ou morte em serviço

Como é – Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil.

Como fica – Aumenta a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim

 

Cedência de servidores da segurança

 

Como é – Para reduzir as cedências da Segurança, o governo apresentou a Lei 14.877, de 9/6/16, restringindo as cedências para todos os Poderes e órgãos e outros Estados e municípios. A lei limitou em 7 os servidores para Presidência AL, TJ, TCE e PGJ.

Como fica – O decreto, agora, regulamenta a lei, definindo o critério de interesse da segurança para as restritas hipóteses ao Executivo.

Casos em que é possível a cedência:

• Casa Militar

• Secretaria da Segurança Pública e vinculadas

• Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas

• Departamento Estadual de Trânsito

A cedência tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período.

 

Estrutura básica da SSP/RS

Como é — Atualmente, a SSP possui 10 Departamentos e 34 Divisões.

Como fica — Reduz de 10 para 5 Departamentos e de 34 para 20 Divisões na estrutura da Secretaria da Segurança Pública. A reestruturação tem por objeto reduzir o tamanho da máquina e devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.

 

Regime de trabalho da SUSEPE

Como é – O regime de trabalho está previsto em Lei, diferente do que ocorre com outras categorias.

Art. 23 – Os servidores integrantes (…) ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:

I – regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, (…)

II – regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.

Como fica – Suprime da Lei o regime de plantão e permite que a Administração gerencie os recursos humanos no melhor atendimento do serviço público, resultando em um tratamento igualitário da jornada de trabalho às demais categorias, respeitando o limite constitucional.

Proposta de emenda à Constituição altera os artigos 146 e 156. Os repasses dos duodécimos dos poderes e órgãos serão calculados pela Receita Corrente Líquida efetivada, limitados ao orçamento previsto.

Revisão de Benefícios Fiscais

Projeto de Lei 214/2015 visando a redução de 30% nos créditos fiscais presumidos referentes a 2016, 2017 e 2018. Aplicação de regime de Urgência.

O recolhimento do ICMS passa do dia 21 para o dia 12, a partir de janeiro de 2017. Antecipa dentro do mês o recolhimento de R$ 300 milhões, permitindo o pagamento pelo novo calendário proposto.

Proposta de emenda à Constituição retirando o saldo dos outros poderes e órgãos do Caixa Único para o Fundo de Reforma do Estado. Com isso, governo quer evitar que os recursos do Fundo sejam objeto de saque.

Amplia a premiação para R$ 15 milhões (prêmio principal de R$ 300 mil mensal e dois sorteios especial de R$ 1 milhão).

Proposta de emenda à Constituição retira do texto a data de pagamento até o último dia do mês. Após aprovação, o governo vai propor um calendário escalonado, priorizando os menores salários e dando maior previsibilidade de pagamento aos servidores do Estado e autarquias.

Proposta de Emenda à Constituição altera o pagamento do 13º salário até 2020.Após a aprovação, a medida será regulamentada nos seguintes termos: 50% até o último dia útil do exercício e 50% até o dia 30/11 do exercício seguinte