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NOTA OFICIAL SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A FEESSERS, por meio de suas diretoras e diretores e das diretoras e diretores dos SINDISAUDES FILIADOS, se posiciona radicalmente contrária à reforma previdenciária proposta pelo Governo TEMER por não concordar com as causas motivadoras apresentadas.

Avaliamos que a Seguridade Social é superavitária em mais de R$ 20 bilhões e a proposta não apresentar o cálculo atuarial para os próximos 25 anos; por atacar conquistas de gênero; aumentar o tempo mínimo de contribuição; diminuir os salários dos aposentados e dos benefícios dos segurados e atingir somente os aposentados de menor salário.

Por fim, entendemos que a proposta do governo não irá resolver o problema da Previdência Social e muito menos o problema orçamentário da União. Do nosso ponto de vista, a reforma só irá aumentar ainda mais a recessão e o abismo social entre os mais ricos e os mais pobres.

Veja os argumentos do Governo TEMER com as principais mudanças propostas:

A reforma é necessária?

A Previdência registra um rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e, em 2017 está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos e o número de jovens que sustentam o regime tende a diminuir.

Quais são as principais mudanças?

O governo vai fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

Quem será afetado?

Todos os trabalhadores ativos. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor?

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

Fórmula de cálculo do benefício

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A idéia é aplicar um percentual de 51% sobre a média das contribuições, acrescida de um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição.

A fórmula 85/95 vai acabar?

Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas, com a reforma, vai acabar. Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

O que muda para os funcionários públicos?

Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Neste caso, a idade vai subir para 65 anos.

Diferença de regras entre homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

Regimes especiais (professores, policiais militares e bombeiros)

A proposta inclui professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes. Eles terão regras equiparadas aos demais trabalhadores. Para PMs e bombeiros, a idéia é fixar idade mínima. Atualmente, a categoria pode se aposentar só por tempo de contribuição.

Pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais.

Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.

Benefícios assistenciais (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A idéia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

Fim da paridade entre servidores ativos e inativos

A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

Alíquota de contribuição para a Previdência

O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.

Militares das Forças Armadas

Os militares ficarão de fora. A idéia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.